Em Portugal, o registo do nome de um bebé depende da
aprovação do Ministério da Justiça, através do Instituto dos Registos e Notariado [IRN], que publica no seu site uma
lista oficial de nomes que podem e não podem ser registados. A lista é extensa, contém muitos nomes que estão um pouco ultrapassados mas também apresenta algumas alternativas mais contemporâneas.
A existência da lista, contudo, não é muito consensual. Por um lado, acredito que se trata de uma forma de
preservar a língua e o bem-estar da criança, já que os nomes são, na sua grande
maioria, reconhecidos pela população como nomes próprios e tirando as habituais
brincadeiras de crianças e adultos, não são propícios a enormes embaraços mas,
por outro, também põe um pouco em causa a liberdade do cidadão em poder escolher
o nome que quiser para o seu descendente.
A lista do IRN costuma ser atualizada trimestralmente e, a cada uma destas atualizações, aumenta o leque de nomes aprovados, o que é muito positivo. Caso pretenda submeter um nome a aprovação, saiba que o poderá fazer através de um requerimento à Conservatória Central que, em caso de dúvida, remeterá a questão para um especialista em Onomástica que determinará se o nome está ou não enquadrado na lei. Este procedimento poderá implicar o pagamento de um quantia que deverá rondar os 50 euros, valor que não garante a aprovação do nome em causa.
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Num blog sobre nomes, vai mesmo optar por ser apenas Anónimo? :)